Sou paciente oncológico e preciso entrar com um processo. Devido à doença, sou beneficiado de alguma forma?
Infelizmente o judiciário está bastante atarefado, mas para portadores de doenças graves e maiores de 60 anos a Lei 12.008/2009 estabelece prioridade na tramitação dos processos.
Para que o processo tramite de forma prioritária, basta juntar ao processo o documento que comprova que o beneficiário é portador de câncer, e um requerimento ao juiz, feito por um advogado.
Esta tramitação prioritária se dará em qualquer ramo do judiciário, bem como em requerimentos dirigidos a órgãos administrativos como, por exemplo, a Receita Federal.
Caso o beneficiário da prioridade processual venha a óbito, o processo continuará sendo prioritário, beneficiando seus dependentes.